TERMOS DE COMPRA DAS EXPERIÊNCIAS
Caso ocorra adiamento do evento em razão de evento de força maior ou quaisquer outros que impeçam a empresa a cumprir com o pactuado, haverá o comunicado com antecedência mínima de 21 dias, além do cumprimento dos termos da Lei 14.046/20.
Caso ocorra cancelamento, por parte do contratante, por motivo de força maior ou relacionado a pandemia, a empresa, desde que comunicado com antecedência mínima de 21 dias, realocará o direito do consumidor em evento próximo, tudo de acordo com os termos da Lei 14.046/20.
Caso ocorra cancelamento sem fundamento previsto na Lei 14.046/20, o consumidor não terá direito a qualquer restituição ou reagendamento, seja total ou parcial.